Nos últimos seis anos, a Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR) recebeu 190 queixas, das quais só duas originaram coimas
Em Portugal
ainda se discrimina
em função da cor da pele
Hoje, assinala-se o Dia Internacional Contra a Discriminação Racial, altura ideal para fazer um balanço dos seis anos de actividade daquela comissão (CICDR), que depende do Alto Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas (ACIME).
O presidente da estrutura, Luís Pascoal, diz que o número de queixas representa a ponta do iceberg, pois todos os dias há casos de racismo que não chegam à comissão. "Assistimos a manifestações obviamente de carácter discriminatório, racista e xenófobo no nosso quotidiano, que não chegam sequer a ser formuladas como queixas e muito menos resultam numa condenação dos infractores", diz. As denúncias que chegam à CICDR prendem-se com as mais variadas situações, desde o emprego ao arrendamento de casa.
Das 190 queixas recebidas, 69 estão a ser analisadas e apenas duas deram, até agora, origem a coimas - uma recusa em arrendar uma casa e um caso de discriminação no trabalho.
Diz Luís Pascoal que muitas denúncias são arquivadas, porque é difícil estabelecer ou provar os factos relatados. Além disso, o tempo que demora o processo de instrução de uma queixa, entre dois ou três anos, dificulta o trabalho da comissão.
A CICDR tem por objectivo prevenir e proibir a discriminação racial sob "todas as formas e sancionar a prática de actos que se traduzam na violação de quaisquer direitos fundamentais ou na recusa ou condicionamento do exercício de quaisquer direitos económicos, sociais ou culturais em razão da sua pertença a determinada raça, cor, nacionalidade ou origem étnica".
A comissão, que reúne trimestralmente, é composta por elementos do ACIME e por representantes da Assembleia da República, do Governo, das associações de imigrantes, anti-racistas, patronais e defesa dos direitos humanos e das centrais sindicais.
A CICDR possui uma Comissão Permanente cuja competência principal é a de se pronunciar previamente à decisão do alto comissário na aplicação das sanções.
A última decisão cabe sempre ao alto comissário.
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Fonte RR