DIVORCIADOS RECASADOS
O tema dos divorciados recasados foi tratado de modo específico na Exortação Apostólica "A Família Cristã" (FC), que João Paulo II nos deu na sequência do Sínodo dos Bispos sobre a família (1980). A Igreja manteve-se sempre fiel às orientações então dadas, reagindo serenamente às pressões contínuas, vindas de diversos quadrantes da sociedade e, até, de um ou outro sector da Igreja. Nas críticas feitas tudo se reduz, praticamente, ao problema da passagem a um novo casamento canónico dos divorciados e à sua possibilidade de comungar o Corpo do Senhor. Como, na Exortação Apostólica de Bento XVI "Sacramento da Caridade" sobre a Eucaristia, voltaram a não ser contempladas as possibilidades referidas, sobejam as críticas ao Papa e os ataques à Igreja, por "marginalizarem", assim se diz, os membros da comunidade cristã que se encontram numa tal situação matrimonial.
Nesta Exortação, agora publicada e que recolhe a reflexão do último Sínodo dos Bispos sobre a Eucaristia, Bento XVI insiste (n.29) na necessidade de uma acção pastoral adequada em relação aos divorciados recasados, dado que continuam a pertencer à Igreja, afirmando tratar-se de "um problema pastoral espinhoso e complexo, que vai corroendo progressivamente os ambientes católicos". Recomenda, em seguida, um cuidadoso discernimento das diversas situações, a fim de que os divorciados recasados possam ser ajudados eficazmente.
Mantém-se a não permissão de outro casamento canónico, por exigência da indissolubilidade do primeiro matrimónio, e da não admissão aos sacramentos, porque o "seu estado e condição e vida", uma vez que são baptizados, "contradizem objectivamente aquela união de amor entre Cristo e a Igreja que é significada e realizada na Eucaristia". Porém, afirma o Papa, continuam a pertencer à Igreja, que tem o dever de os acompanhar com solicitude, "na esperança de que cultivem, quanto possível, um estilo cristão de vida". Têm para isso ao seu alcance "a participação na Santa Missa, mesmo sem comunhão eucarística, a escuta da Palavra de Deus, a adoração eucarística, a oração, a cooperação na vida comunitária, o diálogo franco com um sacerdote ou um mestre na vida espiritual, a dedicação ao serviço da caridade, as obras de penitência, a educação cristã dos filhos".
Nesta Exortação, agora publicada e que recolhe a reflexão do último Sínodo dos Bispos sobre a Eucaristia, Bento XVI insiste (n.29) na necessidade de uma acção pastoral adequada em relação aos divorciados recasados, dado que continuam a pertencer à Igreja, afirmando tratar-se de "um problema pastoral espinhoso e complexo, que vai corroendo progressivamente os ambientes católicos". Recomenda, em seguida, um cuidadoso discernimento das diversas situações, a fim de que os divorciados recasados possam ser ajudados eficazmente.
Mantém-se a não permissão de outro casamento canónico, por exigência da indissolubilidade do primeiro matrimónio, e da não admissão aos sacramentos, porque o "seu estado e condição e vida", uma vez que são baptizados, "contradizem objectivamente aquela união de amor entre Cristo e a Igreja que é significada e realizada na Eucaristia". Porém, afirma o Papa, continuam a pertencer à Igreja, que tem o dever de os acompanhar com solicitude, "na esperança de que cultivem, quanto possível, um estilo cristão de vida". Têm para isso ao seu alcance "a participação na Santa Missa, mesmo sem comunhão eucarística, a escuta da Palavra de Deus, a adoração eucarística, a oração, a cooperação na vida comunitária, o diálogo franco com um sacerdote ou um mestre na vida espiritual, a dedicação ao serviço da caridade, as obras de penitência, a educação cristã dos filhos".
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