Os pais e encarregados de educação
devem agir em conformidade com
o que consideram melhor
para as crianças e jovens
— Considerando que a Declaração Universal dos Direitos Humanos reconhece expressamente que «Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos» (art. 26.º);
— Considerando que o Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais especifica que «Os Estados […] comprometem-se a respeitar a liberdade dos pais» […] e a «assegurar a educação religiosa e moral dos seus filhos em conformidade com as suas próprias convicções» (art. 13.º);
— Considerando que, no Protocolo Adicional n.º 1 à Convenção de Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, os membros do Conselho da Europa convieram em que «O Estado, no exercício das suas funções, que tem de assumir no campo da educação e do ensino, respeitará o direito dos pais a assegurarem aquela educação e ensino consoante as suas convicções religiosas e filosóficas (art. 2.º);
— Considerando que a Convenção Internacional sobre os direitos da criança estabelece que «a criança tem o direito de conhecer os seus pais e de ser educada por eles» (art. 7.º);