A Assembleia da República só terá de cumprir obrigatoriamente o resultado do referendo que hoje se realiza se votarem mais de metade dos eleitores recenseados. Esta determinação constitucional aplica-se tanto para a vitória do "sim" como para a vitória do "não". Se tal não acontecer, a decisão entra no plano exclusivamente político e será tomada pelos partidos com assento no Parlamento.
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