Sujar o espaço público, abandonando os resíduos que causam poluição grave, é um crime ambiental, estando previstas coimas que podem ir até 10.500 euros, para pessoas singulares, e 22 mil euros, para pessoas coletivas. Importa distinguir os resíduos de construção e demolição, designados por “entulhos”, quando possuem ou não possuem amianto.
A produção e encaminhamento de ambos são da responsabilidade do produtor, mas obedecem a uma estratégia de gestão, encaminhamento e tratamento completamente diferentes. Para os resíduos de construção e demolição sem amianto, resultantes de pequenas reparações e obras de bricolage, o Município de Ílhavo dispõe do Ecocentro Municipal – um equipamento autorizado a receber e encaminhar, de forma totalmente gratuita e que está disponível ao público de segunda-feira a sábado, aquele fluxo especial de resíduos.
No caso dos resíduos com amianto, são considerados resíduos perigosos, pelo que, tendo em vista a proteção do ambiente e da saúde humana, há normas específicas para a sua correta remoção, acondicionamento, transporte e gestão, devendo o seu produtor procurar um operador licenciado para esta tarefa (consultar a listagem disponível no site da Agência Portuguesa do Ambiente).
Na construção de um Município mais sustentável e saudável, todos contamos. Denuncie sempre este tipo de comportamentos - é que de facto o “lixo” não é mais do que um problema de educação!
Consulte o Regulamento Municipal do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Urbana em www.cm-ilhavo.pt .
Fonte: ÍLHAVO - Revista de Março