quinta-feira, 4 de agosto de 2005

Um artigo de Francisco Sarsfiel Cabral, no DN

Posted by Picasa Sarsfiel Cabral Municípios
Defendi aqui recentemente uma maior margem de actuação para os presidentes de câmaras em matéria de lançamento de impostos, para assim os responsabilizar politicamente. Informa-me a Associação Nacional de Municípios Portugueses que essa possibilidade já existe, mas está bloqueada. De facto, a actual Lei das Finanças Locais prevê no seu art.º 4º a atribuição de "poderes tributários" aos municípios. Simplesmente, a lei devia ter sido regulamentada no prazo de seis meses - mas já passaram sete anos e a regulamentação continua por concretizar, "apesar das sucessivas insistências da ANMP". É uma desgraça típica da nossa terra fazer excelentes leis que depois não se regulamentam e por isso não vigoram. E quando existem a lei e a regulamentação, muitas vezes não se cumprem - o que já levou o Presidente da República a ironizar dizendo que as leis têm mero valor indicativo em Portugal.
Esclarece ainda a ANMP que as receitas municipais ligadas à construção civil são apenas 22% da receita global. E que as transferências do Orçamento do Estado representam 35% dessa receita. Aí não se incluem, porém, receitas como o imposto municipal sobre veículos, que os autarcas recebem mas são decididas pelo poder central.
Congratulo-me com a vontade da ANMP de os autarcas disporem de mais poderes tributários. Essa é uma das vias para a democracia local recuperar o prestígio que já teve entre nós. Mas convirá, como propõe Medina Carreira, distinguir entre municípios grandes e populosos, que deveriam ter larga autonomia fiscal e depender pouco de transferências, e municípios mais pobres e com menos gente, onde as transferências seriam o grosso das receitas. Isto sem prejuízo da necessidade de agrupar muitos dos mais trezentos municípios que temos. Um número que já não faz sentido.

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