

Defendi aqui recentemente uma maior margem de actuação para os presidentes de câmaras em matéria de lançamento de impostos, para assim os responsabilizar politicamente. Informa-me a Associação Nacional de Municípios Portugueses que essa possibilidade já existe, mas está bloqueada. De facto, a actual Lei das Finanças Locais prevê no seu art.º 4º a atribuição de "poderes tributários" aos municípios. Simplesmente, a lei devia ter sido regulamentada no prazo de seis meses - mas já passaram sete anos e a regulamentação continua por concretizar, "apesar das sucessivas insistências da ANMP". É uma desgraça típica da nossa terra fazer excelentes leis que depois não se regulamentam e por isso não vigoram. E quando existem a lei e a regulamentação, muitas vezes não se cumprem - o que já levou o Presidente da República a ironizar dizendo que as leis têm mero valor indicativo em Portugal.
Esclarece ainda a ANMP que as receitas municipais ligadas à construção civil são apenas 22% da receita global. E que as transferências do Orçamento do Estado representam 35% dessa receita. Aí não se incluem, porém, receitas como o imposto municipal sobre veículos, que os autarcas recebem mas são decididas pelo poder central.
Congratulo-me com a vontade da ANMP de os autarcas disporem de mais poderes tributários. Essa é uma das vias para a democracia local recuperar o prestígio que já teve entre nós. Mas convirá, como propõe Medina Carreira, distinguir entre municípios grandes e populosos, que deveriam ter larga autonomia fiscal e depender pouco de transferências, e municípios mais pobres e com menos gente, onde as transferências seriam o grosso das receitas. Isto sem prejuízo da necessidade de agrupar muitos dos mais trezentos municípios que temos. Um número que já não faz sentido.