Consumidores devem
informar-se sobre
os seus direitos
Celebra-se hoje, 15 de Março, o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, boa razão para que todos tomemos consci-ência dos nossos direitos. Não para simplesmente os ficarmos a conhecer, mas sobretudo para que saibamos exigir, na hora da aquisição de bens ou serviços, que nos respeitem enquanto consumidores.
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O consumidor tem direito:
a) À qualidade dos bens e serviços;
b) À protecção da saúde e da segurança física;
c) À formação e à educação para o consumo;
d) À informação para o consumo;
e) À protecção dos interesses económicos;
f) À prevenção e à reparação dos danos patrimoniais ou não patrimoniais que resultem da ofensa de interesses ou direitos individuais homogéneos, colectivos ou difusos;
g) À protecção jurídica e a uma justiça acessível e pronta;
h) À participação, por via representativa, na definição legal ou administrativa dos seus direitos e interesses.
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Claro que esse conhecimento exige algum esforço na procura do conhecimento e das leis que regem o consumo. Há literatura sobre isso e há, nas autarquias, gabinetes especializados para prestarem todos os esclarecimentos aos consumidores, quando estes se sentem prejudicados, mas sobretudo antes, a fim de se evitarem problemas.
Para que isso não aconteça, importa conhecer, no mínimo, a legislação sobre o assunto, que está resumida em desdobráveis postos à disposição das pessoas. Só que, raros são os consumidores que os procuram.
Talvez fosse útil que as autarquias, associações e gabinetes do consumidor organizassem sessões de esclarecimento, no sentido de levarem ao maior número de pessoas os direitos do consumidor, mas lembrando-lhes que também têm obrigações.
F.M.