“Tendo subido à Minha Real Presença a representação em que muitos habitantes do logar da Gafanha, freguesia d’O Salvador, de Ilhavo, no concelho d’esta denominação, distrito administrativo de Aveiro, e diocese de Coimbra, pedem a creação de uma freguesia no referido logar da Gafanha, tendo ali a sua séde; Considerando que se mostra do processo ser a providencia reclamada de grande conveniencia para o bem espiritual dos requerentes, sem prejuizo para a conservação d’aquella freguesia; Considerando que no dito logar da Gafanha, segundo as informações havidas, ha pessoal suffeciente para o exercicio dos cargos parochiaes; Considerando que é justo arbitrar a congrua do parocho da nova freguesia em cem mil reis, de derrama annualmente; Considerando que na circunscripção parochial deve attender-se a commodidade dos povos; Conformando-me com os pareceres das superiores auctoridades, ecclesiastica e administrativa, e com a consulta do Supremo Tribunal Administrativo; e Usando da auctorização concedida na lei de quatro de Junho de mil oitocentos cinquenta e nove, e no artigo terceiro, paragrapho quatro, numero terceiro do Codigo Administrativo: Hei por bem Determinar que pelos meios competentes se proceda à creação de uma nova parochia com a séde no logar da Gafanha, que será desanexada da referida freguesia d’O Salvador de Ilhavo. O Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d’Estado dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça o tenha assim entendido e faça executar.
Paço em vinte e tres de Junho de mil novecentos e dez (assignado) Rei
- Francisco António da Veiga Beirão
- Está conforme o original
- Secretaria d’Estado dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça em 30 de Junho de 1910.”