quinta-feira, 13 de dezembro de 2007

TRATADO DE LISBOA



Principais elementos do novo Tratado euro-peu, o Tratado de Lisboa, que substituirá o projecto de Constituição europeia:
- O Tratado de Reforma estipulado contém as emendas aos dois únicos tratados que o bloco vai conservar: o Tratado da União Europeia e o Tratado sobre o funcionamento da UE.
- Cria a figura de um presidente estável da União, eleito por um período de dois anos e meio, renovável uma vez.
- Cria o novo cargo de Alto Representante da União para Relações Exteriores e a Política de Segurança, que será ao mesmo tempo vice-presidente da Comissão Europeia e vai dirigir um serviço de acção exterior.
- Instaura um novo sistema para o cálculo da maioria qualificada na tomada de decisões. A "maioria dupla" será adiada, no entanto, até 1 de Novembro de 2014, para atender à Polónia, que obtém outras garantias.
- Desaparece o veto em 40 matérias suplementares, entre elas: asilo, imigração e cooperação policial e judicial.
- A Comissão Europeia (órgão executivo), hoje com 27 membros, terá no máximo dois terços do número de Estados-membros, a partir de 2014.
- Aumenta o poder de co-decisão ou co-legislação do Parlamento Europeu.
- A Carta Europeia de Direitos Fundamentais, que ocupava toda a parte II do Tratado constitucional, não faz parte do novo documento, o qual, porém, incluirá uma menção do seu carácter vinculativo.
- O Reino Unido assegura restrições na aplicação da Carta ao seu território, assim como a Polónia.
- Maior papel dos Parlamentos nacionais.
- Reconhecimento da iniciativa popular: um milhão de cidadãos pode pedir à Comissão uma medida legislativa.
- A União Europeia terá personalidade jurídica única.
- Possibilidade de os Estados abandonarem a União.
- Novo mecanismo automático de colaboração reforçada na cooperação policial e judicial.
:

Sem comentários:

Enviar um comentário