Discriminar deficientes
pode fechar empresas
Uma empresa ou organismo público que discrimine deficientes ou doentes com patologias incapacitantes arrisca-se a fechar as portas durante dois anos, além de estar sujeita a coimas no valor de 20 a 30 salários mínimos. O agravamento das punições para estas práticas constam de uma nova lei, ontem publicada em Diário da República, e aplica-se também às seguradoras que recusem seguros de vida.
De acordo com as novas regras, são vários os actos considerados discriminatórios: da publicitação de anúncios de emprego que excluam deficientes, à recusa de créditos bancários, passando pela negação da comunicação em linguagem gestual. (ver texto ao lado). Não só as empresas, como as pessoas singulares poderão ser punidas caso dêem um tratamento menos favorável a um doente com risco agravado de saúde ou a um deficiente.
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