UCP explica
regime de acesso
para maiores de 23 anos
A Universidade Católica Portuguesa, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de Março e por despacho NR/R/0108/2006, admite o acesso ao ensino superior de maiores de 23 anos que, não sendo titulares de habilitações de acesso ao ensino superior façam prova da capacidade para a sua frequência.Em cada ano lectivo são abertas na UCP as inscrições para a realização das provas a que se podem candidatar indivíduos que completem 23 anos até 31 de Dezembro do ano que as antecede e não sejam titulares de habilitação de acesso ao ensino superior.
O Regulamento
das provas está disponível em
www.ucp.pt/site/resources/documents/Reitoria/regulamento%2023.pdf