ASSISTÊNCIA RELIGIOSA EM HOSPITAIS, PRISÕES, FORÇAS ARMADAS E DE SEGURANÇA
As regras da assistência religiosa prestada em hospitais, prisões, Forças Armadas e de segurança deverão mudar em breve, de modo a incluir outras confissões para além da católica, que detém neste momento o monopólio da assistência paga pelo Estado. Foi já constituído um grupo interministerial, integrando representantes dos quatro ministérios envolvidos - Saúde, Justiça, Defesa e Adminis- tração Interna - para, em conjunto com a Comissão de Liberdade Religiosa (CLR) estudar "o enquadramento da assistência religiosa por outras confissões".
Actualmente, existem 198 capelães católicos incorporados nos quadros do Estado, distribuídos pelos hospitais, Forças Armadas e de segurança e prisões. Apesar de o direito à assistência religiosa neste tipo de estruturas, ditas de segregação, estar consagrado desde 2001 pela lei da liberdade religiosa em termos de igualdade para todas as confissões (igualdade que, defendem muitos juristas e constitucionalistas, estava já garantida na Constituição) e de alguns dos regulamentos sectoriais, como o dos Serviços Prisionais e o da PSP, fazerem menção à liberdade religiosa, só os capelães católicos gozam de acesso directo e são pagos por esse serviço. Os religiosos de outros cultos prestam esta assistência em regime de voluntariado e mediante autorização das entidades competentes.
A oportunidade deste novo enquadramento jurídico para a assistência religiosa surge na sequência da assinatura da nova Concordata entre Portugal e o Vaticano, em Junho de 2004, já que a anterior, celebrada em 1940, especificava a obrigatoriedade de o Estado português prover à assistência religiosa católica em diversas estruturas, nomeadamente nas Forças Armadas, através de corpos de capelães incorporados nos seus quadros. A nova Concordata limita-se a mencionar a obrigatoriedade de o Estado prover à assistência religiosa no mesmo tipo de estruturas, sem indicar nenhuma fórmula específica para o efeito.
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