DIREITOS DOS ANIMAIS?
Anselmo Borges
Sobre esta questão complexa, existem três posições
filosófico-jurídicas fundamentais. No Ocidente, predomina a concepção chamada
kantiana, que só reconhece direitos às pessoas. Nas últimas décadas, o
movimento animalista vem defendendo a tese de que há animais não humanos que
são pessoas. A terceira proposta é a de um modelo de sociedade na qual se
reconhece a dignidade dos humanos, mas tem em atenção o valor dos animais.
1 Na concepção predominante, só a pessoa humana é sujeito de
direitos. A dignidade da pessoa humana é o fundamento dos direitos humanos. Mas
significa isso que os animais devam ser remetidos para o domínio das coisas? O
constitucionalista J. Gomes Canotilho pergunta justamente, numa obra colectiva
sobre os desafios para a Igreja de Bento XVI, se precisamente um desses
desafios não é desenvolver uma ecologia em que "as diferenças entre 'algo
e alguém' não remetam para o domínio das coisas a problemática humana dos
outros seres vivos da Terra".

