A casa do povo foi uma criação do regime corporativista do Estado Novo, em Portugal e era o elemento principal da organização corporativa do trabalho rural. Tendo-se perdido o peso que a agricultura representava para o país, hoje em dia, as casas do povo são, essencialmente, associações locais com fins sociais e culturais.
As casas do povo foram criadas pelo Decreto-Lei n.º 23 051 de 23 de setembro de 1933. Cada casa do povo era um organismo de cooperação social, dotado de personalidade jurídica, destinando-se a colaborar no desenvolvimento económico-social e cultural das comunidades locais, bem como a assegurar a representação profissional e a defesa dos legítimos interesses dos trabalhadores agrícolas. As casas do povo assumiram, também, a função de realizar a previdência social de todos os residentes na sua área de atuação. Um certo matiz democrático, conferido pelo nome, numa época de estreiteza de políticas!
Paralelamente às casas do povo, foram criadas as casas dos pescadores com fins semelhantes, em povoações com elevada atividade marítima, como era esta zona das gafanhas.
A área de atuação territorial, de cada casa do povo seria, normalmente, correspondente a uma ou mais freguesias, dentro de um concelho. As casas do povo agrupavam-se em federações regionais e estas, na Corporação da Lavoura.
O Estado apoiava as casas do povo e velava pelo prosseguimento dos seus fins, através da Junta Central das Casas do Povo.
A partir de 1982 e de acordo com a Lei nº. 4/82 de 11 de janeiro, as casas do povo passaram a ter o estatuto jurídico de pessoas coletivas de utilidade pública, de base associativa, tendo como finalidade o desenvolvimento de atividades de carácter social e cultural e a cooperação com o Estado e com as autarquias locais, com vista à resolução de problemas que afectem a população local.
11.09.2012
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