Fraternidade - O item não legislável
Manuel Clemente
Do ideário de 1789 a fraternidade será porventura o item mais difícil, porque menos legislável e certamente mais anímico. É duma "alma" nova que se trata, em que nos sintamos realmente próximos, com a verdade que a palavra "irmão/irmã" transporta, enquanto vinculação íntima, disponível e gratuita.
Não é espontânea, a fraternidade, nem pela lei nem pelo espírito. A legislação incidirá na liberdade cívica e na igualdade política e social, ao menos no capítulo das oportunidades. Mas ninguém nos pode "obrigar" a sentir o outro como irmão, ou a nós mesmos como irmãos dos outros, de todos e de cada um dos outros...
Em sociedades tradicionais, especialmente nas tocadas pelo cristianismo, as vizinhanças eram espontâneas e a vida confraternal mais ativa e expressiva. A aldeia – ou a concentração de "aldeias" que era a cidade emergente – vivia problemas idênticos em ritmos comuns, com momentos simbólicos igualmente gerais. Assim se consideravam "fregueses" (= filhos da mesma igreja) e nalguns lugares até "irmãos de pia [batismal]", porque irmanados num só sacramento.
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Manuel Clemente é Bispo do Porto e presidente da Comissão Episcopal da Cultura, Bens Culturais e Comunicações Sociais
NR: A “fraternidade” será o tema da próxima Jornada da Pastoral da Cultura, que decorre a 17 de junho de 2011, em Fátima.