Joaquim Alves Correia
Cristianismo e Democracia
Por Anselmo Borges
No contexto das celebrações do centenário da República, fica aí uma reflexão sobre o pensamento do Padre Joaquim Alves Correia, a figura católica mais lúcida da primeira metade do século XX em Portugal. Republicano convicto, morreu no exílio, em 1951 - a ocasião próxima foi a publicação do artigo "O mal e a caramunha", que pode ler-se na Antologia que preparei: Joaquim Alves Correia. Cristianismo e revolução.
Foi um precursor do Concílio Vaticano II. Chamavam-lhe o "Padre Larguezas", por causa de um livro admirável: A Largueza do Reino de Deus, que mostra como o Reino de Deus se estende para lá da Igreja. Muito considerado por ateus e agnósticos, como António Sérgio, que o admirava por ser um "padre cristão", ou Bento de Jesus Caraça, que o convidou para escrever De Que Espírito Somos, era um democrata e um pensador. O que hoje mais falta: pensar.
O seu pensamento gira à volta de alguns princípios fundamentais.
1. O princípio primeiro é o da Comunhão transcendente ou Transcendência comunional. No princípio, era a Vida em comunhão. Para o cristianismo, Deus não é o Motor imóvel, mas o Deus unitrino, o Deus Amor, que cria por amor.
Este princípio destrói toda a forma de totalitarismo e supera o niilismo. É preciso salvaguardar a Transcendência. De facto, no quadro da imanência, há sempre o perigo do totalitarismo: a totalidade seria plenamente cognoscível e quem detivesse a verdade toda deveria impô-la. A outra face do totalitarismo é o niilismo. E não é aí que estamos? Mas, se no princípio é a Transcendência comunional, a criação não é cega, tem um sentido.
2. Daqui, derivam todos os outros princípios. Em primeiro lugar, o princípio da liberdade: Deus cria a partir do nada por puro amor, não por necessidade.
3. Outro princípio é o da história, do progresso, da autonomia. Na criação por amor, há a afirmação da autonomia das realidades terrestres. A ciência, a política, a economia, a própria moral seguem as suas normas e regras, sem tutela da religião.
4. Impõe-se o princípio dos direitos divinos do ser humano. Deus não cria por causa dele, mas por causa do ser humano, do seu bem-estar e felicidade. Lá está a afirmação mais revolucionária da história: "O homem não é para o Sábado, mas o Sábado para o Homem". Mesmo as leis de Deus só valem se e na medida em que estão ao serviço da dignidade humana.
5. Segue-se, consequentemente, o princípio da consciência e da tolerância: o princípio do ecumenismo e do diálogo inter-religioso, no qual se incluem também os ateus que sabem o que isso quer dizer.
6. Outro princípio: o da condenação das absolutizações históricas. A pretensão de realizar totalmente o Reino de Deus no tempo, sob forma religiosa ou secular, é uma tentação constante. Aí está a tentação de confundir o Reino de Deus com a política ou com o dinheiro ou com o sexo.
Ora, isso seria desdivinizar Deus, o que o cristianismo não permite.
A união destes dois princípios - o dos direitos divinos da pessoa, que faz com que todos os seres humanos devam ser respeitados e tenham o direito de participar em todos os domínios da vida como expressão da sua humanidade e para a sua realização, e o da condenação das absolutizações históricas - fundamenta a democracia pluralista, dado que nenhum partido pode ter a pretensão da realização plena e única do ser humano. Por outro lado, esta democracia não pode ser apenas de política formal, pois tem componentes económicas, sociais, ecológicas, etc., o que se traduz nos direitos humanos nas suas várias gerações. A democracia tem de ser política, económica, social, ecológica.
7 . Finalmente, o princípio do sim da esperança. Se Deus é amor, não abandona o ser humano, nem mesmo na morte.
Como disse D. António Ferreira Gomes: "É preciso que não morram no deserto as vozes que, vindas de longe, ainda encerram apelo válido para hoje e para amanhã."
In DN