sábado, 27 de dezembro de 2008

DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM

Há 60 anos, exactamente no dia 10 de Dezembro de 1948, a Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou em Paris a Declaração Universal dos Direitos do Homem. Havia precedentes. Por exemplo, a famosa Charta Magna libertatum - a Magna Carta -, de 1215. Mas ela começa assim: "Estas são as demandas que os barões solicitam e o senhor rei concede", acabando, portanto, por abranger apenas os "homens livres". A Declaração de Direitos (Bill of Rights) do Bom Povo de Virgínia, de 1776, já reconhecia os direitos dos indivíduos enquanto pessoas, mas não se estendia a todos, pois não incluía os negros, considerados "uma espécie inferior". Em 1789, a Assembleia Nacional Francesa promulgou a célebre Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, mas este Homem era ainda só o varão branco e proprietário. Na Declaração Universal dos Direitos do Homem, proclama-se, pela primeira vez, que toda a pessoa humana, independentemente do sexo, condição social, raça, religião, nacionalidade, é detentora de direitos fundamentais, que devem ser respeitados por todos, pois são universais e valem em todo o tempo e lugar. Mas não houve consenso. Oito países abstiveram-se de votar a favor. A Arábia Saudita e o Iémen puseram em causa "a igualdade entre homens e mulheres". A África do Sul do apartheid contestou o "direito à igualdade sem distinção de nascimento ou de raça". A Polónia, a Checoslováquia, a Jugoslávia e a União Soviética, comunistas, contestaram que alguém pudesse invocar os seus direitos e liberdades "sem distinção de opinião política". Entretanto, em 1966, a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou o "Pacto Internacional de Direitos Económicos, Sociais e Culturais" e o "Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos", que, para entrarem em vigor, precisariam de ser ratificados pelo menos por 35 países membros, o que só aconteceu dez anos mais tarde. Embora a sua violação continue uma constante, como permanentemente informa e denuncia a Amnistia Internacional, há uma consciência universal crescente dessas duas gerações de direitos - civis e políticos, e económicos e sociais -, a que veio juntar-se uma terceira geração, cujos titulares não são os indivíduos, mas os povos, como o direito ao desenvolvimento, o direito à autodeterminação, a um meio ambiente sadio, à paz. Continua o debate sobre a sua universalidade, que J.-Fr. Paillard sintetizou nesta pergunta: "Um instrumento ideológico ao serviço do Ocidente", para impor ao resto do mundo a sua visão do bem e do mal? M. Gauchet, por exemplo, disse: "Do ponto de vista de um dirigente chinês, indiano ou árabe, os direitos do Homem são antes de mais os direitos do homem branco a exportar o modelo de civilização que os tornou inteligíveis." No entanto, ainda recentemente - Junho de 1993 -, na Conferência das Nações Unidas sobre os Direitos do Homem, os Estados reafirmaram: "Todos os direitos do Homem são universais, indissociáveis, interdependentes e intimamente ligados." E, considerando a diversidade cultural em conexão com este universalismo, acrescentaram: "Se importa não perder de vista a importância dos particularismos nacionais e regionais e a diversidade histórica, cultural e religiosa, é dever dos Estados, seja qual for o sistema político, económico e cultural, promover e proteger todos os direitos do Homem e todas as liberdades fundamentais." No início de um novo ano, que melhores votos que os do cumprimento pleno destes direitos? Referindo o Preâmbulo da Declaração - "Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo; considerando que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar, de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do Homem..." -, um caricaturista do El País pôs Deus a ler e a exclamar: "Que preâmbulo! Não tinha lido nada tão bom desde o Sermão da Montanha."

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