O espírito das Leis
1. A consumada aprovação da tida moderna Lei do Divórcio, mesmo com as temerárias reservas presidenciais, sugere uma continuada reflexão sobre o papel das leis na sociedade actual. É debate antigo, tanto quanto as leis fazem parte do caminho humano. Após tantas vozes que apressadamente aplaudem a aprovação prática do divórcio e outras que a sabem questionar e renegar lendo nela um menor sinal social dado à comunidade, tem sentido lançarmos as questões que nos podem ajudar a perceber para onde caminhamos. Dá a sensação que chegámos ao tempo em que tratamos de questões humanas como se de coisas práticas se tratassem. Nestes cenários a óptica da necessária corresponsabilização tem tendência a diluir-se…
2. O filósofo francês Montesquieu (1689-1755) no ano de 1748 publicou a obra Do Espírito as Leis. Aí sugere as suas concepções sobre as formas de governo, o exercício da autoridade política e as doutrinas básicas da ciência política que viriam a exercer profunda influência no pensamento moderno, inspirando a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789. Pelos frutos de nacionalismos europeus vindos da Revolução Francesa claramente nos apercebemos que o “espírito” subjacente à Lei foi-se orientando mais numa busca pragmática que pedagógica. Temos, em diversos quadrantes, observado que as leis têm vindo mais legitimar práticas de maiorias (do que seja…) que estimular perspectivas apelativas e éticas de vida em sociedade.
3. Sucedem-se, por um lado, as lógicas criminalistas, de produção legislativa para tudo; por outro, em termos de educação e formação prefere-se um neutralismo que acaba por representar o avançar no vazio que esvazia. Sabe-se que nem tudo o que é legal é eticamente consistente e plausível. Sente-se estas fronteiras a serem esbatidas, será pela urgência de resolver as coisas práticas, como que secando as raízes existenciais. Preocupante? Ou já nem sequer?