3 – Restauração do Diaconado Permanente
O Vaticano II diz que os diáconos, “aos quais foram impostas as mãos «não em ordem ao sacerdócio mas ao ministério», estão em grau inferior da hierarquia, para, “fortalecidos com a graça sacramental”, servirem o Povo de Deus, “em união com o Bispo e o seu presbitério, no ministério da liturgia, da palavra e da caridade.”
Atribuindo às diversas Conferências Episcopais a competência de decidir, “com a aprovação do Sumo Pontífice, se e onde é oportuno instituir tais diáconos para a cura das almas”, o Vaticano II lembra que, “Com o consentimento do Romano Pontífice, poderá este diaconado [permanente] ser conferido a homens de idade madura, mesmo casados, e a jovens idóneos; em relação a estes últimos, porém, permanece em vigor a lei do celibato”. Estas como todas as decisões do Concílio Vaticano II foram sancionadas por Carta Apostólica de Paulo VI, em 8 de Dezembro de 1965, onde se proclama que “tudo quanto foi estabelecido conciliarmente seja observado santa e religiosamente por todos os fiéis, para glória de Deus, honra da santa mãe Igreja, tranquilidade e paz de todos os homens”.
A ideia de introduzir o Diaconado Permanente em Portugal surgiu em 1969, de forma mais concreta, quando a Assembleia Plenária do episcopado emitiu um comunicado, em Novembro, no qual refere: “Respondendo à solicitude da Santa Sé, a Assembleia reflectiu sobre a oportunidade de introduzir entre nós o Diaconado Permanente, e para fomentar ulterior deliberação em matéria com tantas implicações e sobre a qual se não conta com a lição da experiência, resolveu confiar o estudo prévio do assunto à Comissão Episcopal do Clero e Religiosos”. Em 1977, também em Assembleia Plenária do episcopado, foi então aprovado um documento sobre os motivos que justificam a instauração do Diaconado Permanente nas dioceses portuguesas que o julgarem oportuno, como se lê no livro “Diaconado Permanente – Actas e Documentos”, da Comissão Episcopal do Clero, Seminários e Vocações.
Estava aberto o caminho para que as dioceses solicitassem à Santa Sé autorização para avançar com o ministério do Diaconado Permanente.
Fernando Martins