"A possibilidade de detenção de imigrantes ilegais por um período que pode chegar aos dezoito meses representa um desproporcional e discriminatório atentado ao direito à liberdade. Desproporcional, porque não está em causa uma conduta que, pela sua danosidade social ou perigosidade, possa ser equiparada a um crime. A esmagadora maioria dos imigrantes ilegais desempenha actividades laborais que satisfazem necessidades económicas e sociais dos países de acolhimento e, em muitos casos, a entrada ilegal de imigrantes não tem impedido a sua posterior legalização. Não pode ignorar-se, também que, com frequência, os imigrantes ilegais, não só não representam um perigo social, como são verdadeiras vítimas de redes de imigração ilegal, quando não até vítimas de tráfico de pessoas. Trata-se de um atentado à liberdade discriminatório porque não seria certamente aceitável uma tão severa restrição da liberdade (superior, em duração, até à que corresponde a crimes já com alguma gravidade) no que aos nacionais diz respeito."
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