A data não foi esquecida. Ainda bem. Ainda bem, porque o povo, com as suas múltiplas preocupações, não tem tempo para tudo. De qualquer forma, neste espaço de partilha costumo alertar todos os meus leitores para datas históricas, sobretudo as que me dizem respeito mais de perto.
Quando se lutou por este estatuto, como antes para a criação da freguesia e depois para a elevação a vila, não faltou quem discordasse, alegando que a Gafanha da Nazaré não tinha, ainda, estruturas de cidade. Nunca alinhei por esses protestos. É que, como sempre acreditei, se os não tem, tem de se esforçar por consegui-los.
Não duvido de que a Gafanha da Nazaré tem bastantes infra-estruturas, decerto, até, mais do que algumas cidades, mas também aceito que tem de conquistar outras, não de rajada, que isso é muito complicado em tempos de crise, mas paulatinamente. Contudo, com persistência e determinação. A comunidade vai crescendo e novos tempos exigem novas respostas sociais, culturais, cívicas, educativas, desportivas e de lazer, mas também religiosas. Mas isso só será possível se houver unidade e conjugação de esforços, entre toda a gente. Ficarem todos à espera de que alguém faça alguma coisa não leva a parte nenhuma. Hoje, porém, não falarei disso. Lembro só que vale a pena pensar em projectos que possam contribuir para o enriquecimento da cidade. Todos lucraremos.
FM
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Lei nº 32/2001
(Publicada no Diário da República de 12 de Julho de 2001, nº 160, série I-A, página 4230)
(Publicada no Diário da República de 12 de Julho de 2001, nº 160, série I-A, página 4230)
Elevação da Gafanha da Nazaré,
no concelho de Ílhavo,
à categoria de cidade
no concelho de Ílhavo,
à categoria de cidade
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:
Artigo único: A vila de Gafanha da Nazaré, no concelho de Ílhavo, é elevada à categoria de cidade.
Artigo único: A vila de Gafanha da Nazaré, no concelho de Ílhavo, é elevada à categoria de cidade.
Aprovada em 19 de Abril de 2001.
O Presidente da Assembleia da República,
António de Almeida Santos
Promulgada em 7 de Junho de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República,
Jorge Sampaio
Referendada em 29 de Junho de 2001
O primeiro-ministro,
António Manuel de Oliveira Guterres
O Presidente da Assembleia da República,
António de Almeida Santos
Promulgada em 7 de Junho de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República,
Jorge Sampaio
Referendada em 29 de Junho de 2001
O primeiro-ministro,
António Manuel de Oliveira Guterres