CELIBATO SACERDOTAL
EM DISCUSSÃO
POR INICIATIVA DO PAPA
Pouco depois de ter nomeado um novo prefeito para a Congregação do Clero, (Cardeal Cláudio Hummes), Bento XVI convocou os seus mais directos colaboradores da Cúria Romana para uma reflexão alargada sobre o celibato obrigatório para os sacerdotes, na Igreja Latina.
Esta é uma questão disciplinar, discutida há muito tempo e particularmente sensível, sobretudo num momento em que muitos países tradicionalmente católicos se debatem com o problema de falta de vocações para o ministério sacerdotal. Nas Igrejas Orientais, podem ser ordenados homens casados, mas não é consentido casar depois da ordenação e o celibato é obrigatório para o episcopado. O diaconado permanente, por outro lado, pode ser conferido a homens já casados.
O celibato consagrado, em geral ligado à virgindade, aparece na Igreja desde os seus primórdios, como ideal de imitação de Jesus e de sua Mãe e condição de maior liberdade para o culto e serviço de Deus. Foi-se generalizando na Igreja depois das perseguições, como sucedâneo do martírio.
O seu prestígio foi aumentando a ponto de, nalgumas Igrejas do Ocidente, se tornar obrigatório para os ministros sagrados (Concílio de Elvira, c. 300). Nas Igrejas do Oriente tornou-se obrigatório para os bispos (Concílio In Trullo, 692).
Hoje, na Igreja Latina, é obrigatório para os sacerdotes e facultativo para os diáconos permanentes, o que não impede que sejam admitidos sacerdotes casados regressados de outras confissões cristãs. Embora reconhecendo as dificuldades da guarda do celibato e a dignidade do matrimónio, Roma tem-se mostrado firme na actual disciplina.
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