GOVERNO APROVA REGIME
DE INCENTIVO À LEITURA
O Conselho de Ministros aprovou, na generalidade, para consulta aos parceiros interessados, um decreto-lei que aprova o regime de incentivo à leitura de publicações periódicas, directamente dirigido aos potenciais consumidores de publicações periódicas de informação geral de âmbito regional.
Neste sentido, prevê-se a criação de um Portal de Imprensa Regional com o acesso electrónico aos conteúdos daquelas publicações periódicas, quer em território português quer no estrangeiro. A presença das publicações periódicas neste Portal não acarreta despesas de alojamento para as entidades titulares, garantindo-se a sua autonomia e independência editorial na gestão dos conteúdos.
Prevê-se, igualmente, uma comparticipação pelo Estado dos custos de expedição de publicações periódicas suportados pelos assinantes residentes no território nacional, que privilegiará inequivocamente o apoio aos leitores e não às empresas, tendo em conta os limites fixados pelo Direito da União Europeia.
O Portal de Imprensa Regional é uma das medidas constantes do Plano Tecnológico. A limitação da comparticipação pública nos custos do envio postal de publicações periódicas aos assinantes residentes no território nacional é uma das medidas previstas no Plano Plurianual de Redução da Despesa Pública, apresentado em 2005 à Assembleia da República.
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Fonte: iid