“Completando o curioso cenário, o tribunal alegou que as actividades concretas da praxe não ultrapassaram a ‘normalidade’. Ficou, assim, a saber-se que, para a instância judicial em causa, de que resta a esperança de que esteja isolada no seus critérios de análise, forçar uma estudante a simular orgasmos com os mais diversos objectos e para gáudio de uma plateia de cidadãos cujo direito a boçalidade deve ser protegido é algo que não esbarra no mais elementar conceito do senso comum. Pior do que a impunidade que cava o silêncio de quem preferiria não se ver obrigado a resignar-se a uma prática primata que se disfarça sobre as nobres vestes da tradição, é perceber que quem teria o dever de fazer julgamentos sérios e ponderados também alinha no jogo. É mais um sinal de que, nos meandros do sistema judicial, prolifera a normalidade.”
João Cândido da Silva,
no PÚBLICO de ontem