O Conselho de Ministros aprova hoje o decreto que institui o complemento de pensão para idosos, prestação social que será paga a pessoas com mais de 65 anos e com rendimento mensal inferior a 300 euros.
Segundo fonte do Governo, o diploma será apresentado no final do Conselho de Ministros pelo titular da pasta do Trabalho e da Solidariedade Social, Vieira da Silva, e prevê uma aplicação gradual em termos etários.
Em 2006, o complemento de pensão abrangerá apenas os idosos com mais de 80 anos, estendendo-se depois progressivamente aos idosos com 75 anos (em 2007) , 70 anos (2008) e 65 anos (em 2009).
De acordo com o mesmo elemento do executivo, "o valor do complemento de pensão será equivalente ao montante necessário para que cada pensionista idoso perfaça os 300 euros por mês".
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