O primeiro tema de que quer falar é a justiça.
Sim, a libertação de Carlos Silvino, com cobertura televisiva, interrompendo-se as programações! não em todos os canais, mas em vários generalistas. Muita gente ficou surpreendida e disse "Então o homem é posto lá fora depois de ter confessado que cometeu determinados crimes, depois de um ano de julgamento. Como é possível?" É possível, porque a lei assim o determina.
É a lei que diz que os arguidos podem indicar o número de testemunhas que queiram - e foram indicadas 700 . E é a lei que determina que ao fim de x tempo de prisão preventiva sem condenação, sem decisão final de um julgamento, seja libertado o arguido. Portanto, é um problema da lei.
É bom que haja uma capacidade de informar a comunicação social e a opinião pública. Lá fora, os tribunais têm e cá terão de ter porta-vozes, juízes, que esclareçam o que se passa em termos comezinhos, trocando por miúdos, para que as pessoas percebam. Foi infeliz a especulação televisiva em torno da libertação. Noticiar nos telejornais é uma coisa, outra é interromper a programação para dar, em directo, a libertação. Com o devido respeito, parece-me uma inversão da lógica e da importância das coisas.
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