quarta-feira, 14 de setembro de 2005

Um artigo de Acácio Catarino, no Correio do Vouga

Posted by Picasa Acácio Catarino Erradicar a pobreza ou discriminar os pobres?
1. No início deste mês, foram novamente anunciadas medidas a favor das pessoas idosas mais pobres. E, também de novo, se anunciou que tais medidas se inserem na luta contra a pobreza.
E, também uma vez mais, se fez uma abordagem parcelar do grave problema da pobreza.O carácter parcelar verifica-se no facto de ser considerada apenas uma parte dos problemas de pobreza, ficando os outros de fora. Ficam de fora alguns idosos tão carenciados como os abrangidos, ou porventura mais. Ficam também de fora inúmeras crianças, jovens e adultos que, devido a causas diversas, se encontram em situação de carência extrema. Entre essas causas figuram os maus tratos familiares, o desemprego, a incapacidade de trabalhar, a total ou quase total ausência de rendimentos...
2. Dir-se-á que estas situações (e outras que se poderiam acrescentar) já foram objecto das respectivas medidas. Contudo, tais medidas foram também parcelares: destinaram-se apenas a algumas situações e não abrangeram todas as pessoas que nelas se encontravam.
3. Sabemos que o país não dispõe de recursos para erradicar a pobreza. Mas não é legítimo discriminar os pobres, apoiando uns e abandonando outros. Por tal motivo, recomendam-se linhas de acção verdadeiramente universais e pouco dispendiosas.
A esta luz, há três dessas linhas que poderiam ser adoptadas imediatamente; ou, melhor, que já deviam ter sido tomadas há muito. São elas: o conhecimento solidário; a congregação de esforços a nível de freguesia, de concelho e à escala nacional; e a adopção de novas respostas sociais necessárias e possíveis.
O conhecimento solidário consiste no contacto directo com as pessoas carenciadas e nos correspondentes registos. A congregação de esforços consiste no aproveitamento e articulação do trabalho social realizado pelos grupos de acção social, pelas instituições particulares e pelas entidades públicas.
A adopção de novas respostas sociais – mais provisórias ou mais definitivas – compete, especialmente, ao poder central e deveria basear-se na identificação dos problemas sem solução, dados a conhecer regularmente pelos diferentes municípios.

Sem comentários:

Enviar um comentário