terça-feira, 19 de abril de 2005

GAFANHA DA NAZARÉ: cidade há 4 anos

Jardim 31 de Agosto Lei nº 32/2001 eleva a Gafanha da Nazaré a cidade
Lei nº 32/2001, publicada no Diário da República de 12 de Julho de 2001, nº 160, série I-A, página 4230 Elevação da Gafanha da Nazaré, no concelho de Ílhavo, à categoria de cidade A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte: Artigo único A vila de Gafanha da Nazaré, no concelho de Ílhavo, é elevada à categoria de cidade. Aprovada em 19 de Abril de 2001. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos Promulgada em 7 de Junho de 2001. Publique-se. O Presidente da República, Jorge Sampaio. Referendada em 29 de Junho de 2001 O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres

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