
Lei nº 32/2001, publicada no Diário da República de 12 de Julho de 2001, nº 160, série I-A, página 4230
Elevação da Gafanha da Nazaré,
no concelho de Ílhavo, à categoria de cidade
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:
Artigo único
A vila de Gafanha da Nazaré, no concelho de Ílhavo, é elevada à categoria de cidade.
Aprovada em 19 de Abril de 2001.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos
Promulgada em 7 de Junho de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, Jorge Sampaio.
Referendada em 29 de Junho de 2001
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres