O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) defende, em comunicado tornado público ontem, que a pessoa em estado vegetativo tem direito a cuidados básicos, que incluem a alimentação e a hidratação artificiais, acrescentando que toda a decisão sobre o início ou a suspensão desses cuidados deve respeitar a vontade do próprio doente.
Essa vontade pode ser expressa, presumida ou manifestada por pessoa de confiança previamente designada por quem se encontra em estado vegetativo. O processo de tratamento deve envolver a equipa médica, assim como a família mais próxima e/ou a pessoa de confiança anteriormente indicada, bem como tem de pressupor a disponibilização da informação conveniente a todo o processo decisório, tendo em conta a vontade da pessoa em estado vegetativo, nos limites da boa prática médica, e tendo em consideração cada caso concreto.
Este parecer da CNECV não é, porém, vinculativo, mas ajuda os médicos a agir perante cada pessoa em estado vegetativo.
Em Portugal, a legislação permite aos doentes recusarem tratamento, mas não existe legislação que os autorize a expressar, por escrito, a sua vontade de recusar reanimação ou tratamento, em caso de chegar ao estado vegetativo.
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