quinta-feira, 24 de fevereiro de 2005

Novo CÓDIGO DA ESTRADA

Está já à venda a nova versão do Código da Estrada, com profundas alterações. Há novas regras relacionadas com as multas. Por exemplo, as multas terão de ser pagas no acto da infracção. No caso de o infractor pretender contestar a sanção, terá de fazer um depósito do mesmo valor, que só lhe será devolvido se conseguir provar que tem razão. Mas as alterações não se ficam por aqui. Por isso, aconselho os meus leitores a adquirirem um exemplar do Código da Estrada, para se informarem mais convenientemente. Não há dúvida de que os portugueses há muito andavam a "pedir" um novo Código da Estrada, por tão inconscientes serem quando conduzem, o que nos atirava para o cimo da tabela dos mais infractores na UE. Agora, como o Código da Estrada é a "doer", pode ser que haja mais cuidado quando se conduz.
Este novo Código entra em vigor no dia 26 de Março.
Para ficar a conhecer as principais alterações, clique aqui.

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