sexta-feira, 4 de setembro de 2020

Caminhos de perdão, a correcção fraterna

Reflexão de Georgino Rocha 
para o Domingo XXIII


O Evangelho deste domingo faz parte do capítulo que Mateus, o autor do relato, dedica à vida da Igreja enquanto comunidade realizada num espaço e no tempo. Centra-se no relacionamento entre os seus membros e estabelece uma espécie de escala para o caso de haver desavenças ou pecados entre eles. Mt 18, 15-20. 
Como restabelecer a relação fraterna se foi quebrada e se o pecador persiste na obstinação? Vamos deter-nos nalguns passos a dar (a correcção ou promoção fraterna), procurando abrir horizontes de reconciliação e perdão. 
Há sentimentos e atitudes indignas: ser tolerante passivo, agravar a emoção sentida e alimentada, pagar na mesma “moeda”, retaliar com vingança, excluir o indesejado do círculo de relações, deixar “cair os braços” e esperar que uma crosta se imponha e gere a indiferença. Ou pura e simplesmente, recorrer ao tribunal civil que, apesar da sua nobre função, não resolve questões de consciência. 
A tolerância activa é uma atitude de profundo respeito que revela lucidez e coragem, ponderação e sentido de oportunidade. Não é sinónimo de imposição incriminatória, nem de reacção moralista e uniformizadora. Pelo contrário, traduz o reconhecimento da dignidade ferida, da convivência desfeita, da relação cortada naqueles que estão chamados, por natureza e pela bênção de Deus, à harmonia das diferenças legítimas no todo da humanidade. Quando degenera, dá origem ao tolerantismo que, indiferente ao bem comum, deixa andar as “coisas” ao sabor da corrente, tenha ela o colorido que tiver. 

quinta-feira, 3 de setembro de 2020

CÂNDIDO TELES - Transparências da Ria e do Mar

Museu Marítimo de Ílhavo
Até 8 de Novembro
121 obras 


 

Estabilização do nosso cordão dunar



A Câmara Municipal de Ílhavo e a Agência Portuguesa do Ambiente assinaram, hoje, o contrato e auto de consignação da Empreitada de Recuperação e Estabilização do Cordão Dunar entre as Praias da Barra e da Costa Nova. Trata-se de um investimento de cerca de 400 mil euros, com o prazo de execução de 4 meses. A intervenção é assegurada pelo Município de Ílhavo e pela Agência Portuguesa do Ambiente.

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Nota: As dunas são assim. Vão e vêm como as marés. Por mais que os cientistas e técnicos estudem e ponham em prática o que consideram fundamental para nos defender das ondas e das marés vivas do oceano, sobretudo no inverno, é certo e sabido que haverá sempre problemas nas costas dunares. Por isso, as cíclicas reposições de areia nas nossas praias. 

TARDINHA


TARDINHA foi o nome que dei a esta foto que encontrei hoje num dos meus arquivos. Presumo que se trata de um registo feito há anos na Figueira da Foz. Seja como for, aqui a partilho pela serenidade que ela me transmitiu. Votos de bom fim de semana que está a chegar.

POSTAL ILUSTRADO - Forte da Barra

 Marina 


 

Aveiro sem Feira do Livro?


Feira do Livro em Aveiro (foto de arquivo)

Consta-me que não teremos este ano a Feira do Livro em Aveiro, talvez com medo dos contágios que persistem no mundo. Todos os dias, os meios de comunicação social vêm com números assustadores. O Covid-19 ainda não desistiu. Mas a feira podia realizar-se, tal como aconteceu noutras regiões. É que eu aprecio sobremaneira as feiras dedicadas exclusivamente aos livros, mas não gosto nada das outras. 
As feiras de livros são realmente do  meu interesse pela variedade de obras à venda, sobretudo algumas que caíram no rol do esquecimento. As que vão sendo publicadas e publicitadas são de fácil aquisição, em especial nas livrarias bem organizadas e atentas aos interesses dos clientes. Contudo as obras editadas há muito tempo e de autores menos badalados passam depressa dos nossos olhares e intenções. O que é pena. Pode ser que o próximo ano seja mais propício à organização da Feira do Livro em Aveiro.

quarta-feira, 2 de setembro de 2020

Em defesa das liberdades de educação

Os pais e encarregados de educação 
devem agir em conformidade com 
o que consideram melhor 
para as crianças e jovens



— Considerando que a Declaração Universal dos Direitos Humanos reconhece expressamente que «Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos» (art. 26.º);

— Considerando que o Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais especifica que «Os Estados […] comprometem-se a respeitar a liberdade dos pais» […] e a «assegurar a educação religiosa e moral dos seus filhos em conformidade com as suas próprias convicções» (art. 13.º);

— Considerando que, no Protocolo Adicional n.º 1 à Convenção de Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, os membros do Conselho da Europa convieram em que «O Estado, no exercício das suas funções, que tem de assumir no campo da educação e do ensino, respeitará o direito dos pais a assegurarem aquela educação e ensino consoante as suas convicções religiosas e filosóficas (art. 2.º);

— Considerando que a Convenção Internacional sobre os direitos da criança estabelece que «a criança tem o direito de conhecer os seus pais e de ser educada por eles» (art. 7.º);