A casa do povo foi uma criação do regime corporativista do Estado Novo, em Portugal e era o elemento principal da organização corporativa do trabalho rural. Tendo-se perdido o peso que a agricultura representava para o país, hoje em dia, as casas do povo são, essencialmente, associações locais com fins sociais e culturais.
As casas do povo foram criadas pelo Decreto-Lei n.º 23 051 de 23 de setembro de 1933. Cada casa do povo era um organismo de cooperação social, dotado de personalidade jurídica, destinando-se a colaborar no desenvolvimento económico-social e cultural das comunidades locais, bem como a assegurar a representação profissional e a defesa dos legítimos interesses dos trabalhadores agrícolas. As casas do povo assumiram, também, a função de realizar a previdência social de todos os residentes na sua área de atuação. Um certo matiz democrático, conferido pelo nome, numa época de estreiteza de políticas!