Há muito que os filmes estreados em Portugal são alvo de uma classificação etária, o mesmo acontecendo com os que são editados em vídeo, DVD, ou qualquer outro suporte. A excepção, desde sempre, situa-se no campo da televisão, que só a partir de 1998 passou a ser sujeita de forma consistente à obrigação de divulgar as classificações quando atribuídas anteriormente pela Comissão de Classificação de Espectáculos (CCE). Filmes estreados em televisão sem passagem anterior por outros meios têm apenas as limitações da Lei quanto ao limite horário de apresentação, aplicadas por cada canal sob sua própria responsabilidade, em função sobretudo do seu grau de violência. Tal tem levado, muitas vezes, a pesadas multas aplicadas pela Alta Autoridade para a Comunicação Social, por apreciação dos filmes a posteriori.
Numa iniciativa louvável de clarificação de um sistema tão limitado e de resultados irregulares, iniciou a TVI um processo de apreciação interna de todos os programas apresentados, permitindo que a classificação se estenda muito para além dos filmes e que o espectador tenha acesso a uma informação prévia do escalão etário para que cada programa se entende adequado.
Tudo leva a crer que esta iniciativa se virá a estender aos restantes canais de televisão, pelo menos aos de transmissão aberta, já que o cabo corre sobre estruturas menos flexíveis, com maiores dificuldades em adoptar medidas de fundo que envolvam um considerável volume de mão-de-obra.
Nesta primeira abordagem televisiva do complexo campo das classificações etárias a TVI adoptou uma grelha próxima da que se encontra em vigor na CCE, com ligeiras diferenças nos escalões e alguma influência do sistema em vigor nos Estados Unidos para o cinema, com a referência ao acompanhamento por parte dos pais para idades inferiores, com a indicação AP. Todos, 10, 12, 16 e 18 anos são os limites etários adoptados.
Francisco Perestrello
Fonte: Ecclesia