sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

A LEI DO CELIBATO DOS PADRES

Anselmo Borges 

Anselmo Borges

1 Escreveu-se imenso sobre um padre da Madeira que assumiu a paternidade de uma menina. Também me perguntaram o que é que eu penso.
Desconheço a situação concreta, mas, em princípio, ter assumido a paternidade é um acto que honra o padre. Está, aliás, na linha do recente documento da Conferência Episcopal Irlandesa, que Francisco quer estender a toda a Igreja, estabelecendo que os padres devem, como qualquer outro pai, assumir as suas responsabilidades, colocando os interesses da criança em primeiro lugar, com todas as consequências: afectivas, legais, morais, financeiras. É inaceitável que os filhos dos padres continuem a ser "sobrinhos" ou "afilhados". As crianças têm direito à sua identidade e a mãe não pode ficar sozinha e excluída. Se a Igreja prega os direitos humanos aos outros, tem de praticá-los em primeiro lugar no seu próprio seio.
Ter sido pai não deve implicar automaticamente o abandono do sacerdócio. A questão deve ser dialogada entre o padre, o bispo, a mãe e a comunidade a que o padre preside. Se quiser casar-se, deverá seguir o seu caminho, abandonando.

2 Mas este caso obriga a reflectir sobre a lei do celibato obrigatório para os padres e como é essencial pôr fim a essa lei, tornando o celibato opcional. Aliás, a abolição dessa lei é uma questão de tempo. Jesus e São Paulo foram celibatários, mas não obrigaram ninguém ao celibato. Mas, já a partir do século IV, houve tentativas de impô-lo aos clérigos. Razões? Quis-se imitar o modelo dos monges (monaquismo), que, evidentemente, eram celibatários; a interpretação sacrificial da Eucaristia, com a consequente necessidade da pureza ritual, foi fundamental; exigia-se pôr travão ao nepotismo e à dispersão e fuga dos bens da Igreja; a concentração de poderes, o domínio e a maior disponibilidade do clero às ordens dos bispos também pesaram; a misoginia foi outro motivo, que se impôs juntamente com a lenta formação de uma casta sacerdotal privilegiada e distanciada do povo, como prova a terminologia utilizada para o caso de um padre que é dispensado do sacerdócio e das suas obrigações: secularização e "redução ao estado laical", mostrando bem em que consideração são tidos os leigos. Aliás, houve em muitas filosofias, concretamente na filosofia grega - pense-se em Platão, no neoplatonismo, na gnose, no maniqueísmo... -, concepções que levavam ao desprezo da matéria, do corpo e do prazer.
Foi o Sínodo de Latrão de 1059 que determinou a proibição do casamento aos padres, mais seguida na França do que na Itália. O clero revoltou-se sobretudo na Alemanha e, como resume Hans Küng, alegou: o papa não leu o que está no Evangelho de São Mateus 19, 12: "quem puder compreender compreenda"; o papa, ao querer impor violentamente que se viva como anjos, opõe-se à natureza e favorece a luxúria; parece que o papa só quer anjos para o serviço da Igreja. Mas o papa Gregório VII em 1074 confirmou a proibição, suspendendo os padres casados e mobilizando os leigos para não aceitarem as suas funções sacerdotais, observando Küng: "Isto constituía uma novidade: um boicote do clero pelos leigos encenado pelo próprio papa!" De facto, do ponto de vista jurídico, foi o Concílio de Latrão II (1139) que radicalizou a situação: o casamento dos padres, que era proibido mas juridicamente válido, foi declarado inválido: as mulheres tornaram-se concubinas e os filhos, escravos e bens da Igreja.
De qualquer forma, até ao tempo da Reforma, houve uma lei do celibato obrigatório que nem sempre era praticada. Evidentemente, com o celibato foi-se impondo a clericalização da Igreja e o centralismo romano e, como explica Celso Alcaina, "foi no Concílio de Trento, no século XVI, que se ratificou o celibato obrigatório. Mas nem sequer o Concílio de Trento foi um ponto de chegada à universalização do celibato obrigatório do clero. Sabemos que alguns decretos levaram séculos a ser aplicados". O facto é que o celibato, com a tolerância de muitos bispos e a compreensão do povo - este sempre tolerou mais facilmente as quedas da castidade do clero do que a sua ganância do dinheiro -, não se impôs totalmente.
Hoje, há cada vez mais vozes autorizadas a reclamar o seu fim, tendo sido a do cardeal Carlo Martini uma das mais claras. Paulo VI fez grandes esforços nesse sentido. O próprio papa João Paulo II previa que terminaria, declarando quanto à sua abolição: "Sinto que acontecerá, mas que eu não a veja." É sabido que nas Igrejas orientais unidas a Roma o celibato é opcional. Bento XVI recebeu na Igreja o clero anglicano casado. O Papa Francisco disse que a lei do celibato não é nenhum dogma e o cardeal Reinhard Marx, que preside à Conferência Episcopal Alemã, declarou recentemente que a possibilidade de ordenar homens casados está na mesa de trabalho do Papa. Pessoalmente, estou convicto de que essa possibilidade em breve será realidade, inclusivamente porque, por exemplo, na Amazónia as comunidades cristãs, sem padres, também têm direito à celebração da Eucaristia.

3 Neste contexto, também me perguntam se o celibato obrigatório é a causa da pedofilia do clero. Não há uma relação de causa-efeito entre celibato e pedofilia. De facto - e é preciso também dizê-lo -, a maior parte dos casos de pedofilia dá-se na família, incluindo amigos próximos. Mas é bem possível que a educação dada nos Seminários e o celibato obrigatório levem a uma sexualidade por vezes imatura e distorcida. Seja como for, o celibato deve ser opcional, pois a Igreja não pode impor como lei o que Jesus entregou à liberdade. Também se não entende como é que a Igreja continua a abandonar quem poderia dar uma ajuda prestimosa: mais de cem mil padres casados.

Por decisão pessoal, o autor do texto não escreve segundo o novo Acordo Ortográfico

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