O que ali está pode não ser “vida”, mas “vida em potência” é certamente, e este simples facto, em conjunto com uma vontade genuína de compreender os argumentos de ambas as partes, poderia ter conduzido o governo que conseguiu a liberalização do aborto até às 10 semanas a um mínimo de equilíbrio e de prudência quando se tratou de propor a regulação da lei n.º 16/2007. Não foi o que aconteceu. O aborto até às 10 semanas não só passou a ser permitido por opção da mulher, como lhe foi dado um estatuto equivalente ao da gravidez: isenção de taxas moderadoras e licenças até 30 dias pagas a 100%.
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