SADDAM HUSSEIN
E A PENA DE MORTE
A gente vê e ouve, mas não acredita.
Não há dúvida de que Saddam Hussein foi um tirano cruel e bárbaro que violou de modo sistemático os Direitos do Homem, torturou e assassinou, numa história de horror. Mas legitima isso um julgamento duvidoso e uma execução apressada e, sobretudo, a sua filmagem e divulgação do vídeo na Internet? A missão messiânica imperial de impor pela força a democracia no Iraque contaria com esta obscenidade?
Esqueceu-se aquele preceito de Viktor Frankl, que estabelece o que não pode ser fotografado nem filmado: alguém a morrer, a fazer amor, a rezar.
Na boa tradição do País, pioneiro na abolição da pena de morte, o Governo português condenou a execução, pois considera "a pena de morte contrária à dignidade do ser humano". Na sua total oposição à pena de morte, seguiu textualmente a presidência finlandesa da União Europeia, que "se opõe à pena capital em todos os casos e em todas as circunstâncias".
Na Antiguidade, o direito do poder público de impor a pena capital - eliminação física do criminoso como consequência de determinados delitos - foi admitido como normal. Platão escreveu em As Leis que os criminosos incorrigíveis deveriam sofrer o castigo da pena de morte, servindo de exemplo para outros. Durante muito tempo, os senhores do poder arrogaram-se o direito de vida e de morte sobre os súbditos.
Séculos a fio, e ainda hoje em muitos países, manteve-se a pena de morte, também com o objectivo de prevenir e evitar outros delinquentes. Os defensores da pena capital apresentaram sempre como sua justificação dois tipos fundamentais de razões: a sociedade tem o direito e o dever de legítima defesa frente aos criminosos e, assim, com a morte, elimina na raiz o mal já existente e, ao mesmo tempo, educa exemplarmente e dissuade outros possíveis delinquentes.
:
Leia mais em DN