Nomeados os membros
da Comissão do Tempo
de Emissão
das Confissões Religiosas
A presidência do Conselho de Ministros e o Ministério da Justiça nomearam, em despacho publicado no “Diário da República” – II Séria, n.º 71, de 10 de Abril de 2006, os membros da Comissão do Tempo de Emissão das Confissões Religiosas, após consulta à Comissão da Liberdade Religiosa.
Em representação da Igreja Católica foi nomeado o Cónego António Rego, director do Secretariado Nacional das Comunicações Sociais da Igreja, que já desempenhava idêntica missão, no âmbito do programa “«A Fé dos Homens»".
Em representação da Aliança Evangélica Portuguesa foi nomeado Samuel Pinheiro Pinto; em representação da Comunidade Israelita foi nomeada Ester Mucznik; em representação da Comunidade Islâmica de Lisboa foi nomeado Mahomed Abed Gulano; e em representação da Comunidade Bahá i foi nomeado Mário Mota Marques.
O Artigo 25.º da Lei Liberdade Religiosa, relativo aos tempos de emissão religiosa, determina que “nos serviços públicos de televisão e de radiodifusão é garantido às igrejas e demais comunidades religiosas inscritas, por si, através da respectiva organização representativa, ou conjuntamente, quando preferirem participar como se fossem uma única confissão, um tempo de emissão, fixado globalmente para todas, para prossecução dos seus fins religiosos” (nº1).
A atribuição e distribuição do tempo de emissão é feita tendo em conta a representatividade das respectivas confissões e o princípio da tolerância, por meio de acordos entre a Comissão do Tempo de Emissão das Confissões Religiosas e as empresas titulares dos serviços públicos de televisão e de radiodifusão.
O número 3 deste artigo define que “a Comissão do Tempo de Emissão das Confissões Religiosas é constituída por representantes da Igreja Católica e das igrejas e comunidades religiosas radicadas no País ou das federações em que as mesmas se integrem, designados por três anos por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e da comunicação social, depois de ouvida a Comissão da Liberdade Religiosa”.
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Fonte: Ecclesia