de casamento
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O processo que estabelece a eventual nulidade do matrimónio deve decorrer em “tempo razoável”, disse hoje Bento XVI aos Juízes, Oficiais e colaboradores do Tribunal Apostólico da Rota Romana, no inicio do Ano Judicial, incitando os Juízes a conformarem-se com o critério da procura da verdade, mesmo que para as sentenças sobre os matrimónio se deva considerar um outro aspecto da questão: o seu valor pastoral.
O Papa recordou que “o processo de nulidade de casamento constitui um instrumento para acertar a verdade sobre o vínculo conjugal” e o seu objectivo não é aquele de “complicar inutilmente a vida aos fiéis nem sequer de exacerbar o litígio, mas apenas de prestar um serviço à verdade”.
“As sentenças eclesiásticas nesta matéria, incidem, de facto na possibilidade ou não de receber a Comunhão eucarística”, explicou o Papa Joseph Ratzinger, e precisamente por isso, continuou, se explica que este argumento tenha estado também presente no decorrer do último Sínodo dos Bispo, sobre a Eucaristia.
“O principio da indissolubilidade do matrimónio pertence á integridade do mistério cristão”, salientou Bento XVI , constatando que “esta verdade ás vezes se encontra obscurecida na consciência dos cristãos e das pessoas de boa vontade”.
“Precisamente por este motivo é um engano o serviço que se pode oferecer aos fiéis e conjugues não cristãos em dificuldades, reforçando neles, talvez apenas implicitamente, a tendência a esquecer a indissolubilidade da própria união”, referiu.
Desta maneira, acrescentou, “a eventual intervenção da instituição eclesial nas causas de nulidade, corre o perigo de aparecer uma simples constatação de falência”.
Fonte: Ecclesia