Por António Marcelino
O direito de ensinar e de aprender e o direito consequente de os pais poderem escolher livremente a escola e o projecto educativo para os seus filhos, sem que com isso seja onerados financeiramente, são direitos constitucionais a respeitar e a promover. O dever do Estado é proporcionar o ensino gratuito a todos os alunos, garantir um serviço público de ensino que tal permita. Não leva necessariamente consigo ao facto de ter apenas escolas estatais e, só por necessidade ocasional, algumas escolas privadas. Um serviço público de ensino qualificado, seja ele ministrado pelas escolas estatais ou pelas escolas privadas, é um postulado democrático. Não fora assim e não se encontraria mais justificação para nos dizermos, neste campo, uma democracia plena. Onde se impede a iniciativa privada caminha-se a passos largos para a estatização. A Constituição só será verdadeiramente democrática quando deixar de predeterminar o rumo do país e der espaço, com regras de bem comum, aos cidadãos e às instituições na sua legítima participação no bem público. A democracia não é um acto de generosidade ou de necessidade do governo. Não existe uma semi-democracia que o governo usa quando lhe agrada ou lhe interessa. Em democracia não é aceitável o dualismo “governo e povo” O governo provém do povo e é inseparável dele, como seu servidor, a sua única razão de ser.